
INFELIZMENTE ESSES DIREITOS VOCÊ FICARÁ SABENDO APENAS ASSIM, POIS TALVEZ NÃO SEJA "VANTAJOSO" PARA O GOVERNO DIVULGA-LOS (isso mesmo, tiram vantagens de nós..). ESPALHEM PARA TODOS AMIGOS, DIVULGUEM NAS REDES SOCIAIS, COPIE E COLE EM SEU BLOG...
1. CARTÓRIO
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! cartorio24horas Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não! Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes... Na consulta ao 102, PAGAMOS +ou- R$ 1,20 PELO SERVIÇO. Só que a as operadoras não avisam que existe o serviço gratuito.
3. DOCUMENTOS ROUBADOS
BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 -
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do Identificação Civil.
4. MULTA DE TRANSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
5. SAQUE DO FGTS E PIS
Lei 8922/94 - Saque do FGTS e PIS: Portador de Câncer ou possuidor de dependente (junto ao INSS ou Imposto de Renda) igualmente possuidor, poderá sacar o FGTS e PIS.
6. RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
Lei 9797/99 - Reconstrução Mamária pelo SUS: Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidade integrada do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
7. ISENÇÃO DE I.P.I.
Lei 8989/95 - Lei 10182/01 - Isenção de I.P.I. na compra de automóvel: Restaura a vigência da Lei no 8.989, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.